Se você vai viajar com seu filho pro exterior mais seu marido ou sua esposa vai ficar? Ou vocês vão para o mesmo destino só que em voos ou dias diferentes?
É obrigatório emitir uma autorização por escrito em duas vias, com a descrição do local do passeio e reconhecer firma por semelhança – aquele que não irá acompanhar a criança não precisa comparecer ao cartório, desde que já tenha firma aberta. Caso uma das partes estiver impossibilitada de assinar o documento, deve requerer uma autorização judicial nas Varas da Infância e da Juventude. A permissão é válida por dois anos.
Anote aí:
– Os modelos das autorizações de viagem podem ser encontrados no site do Tribunal de Justiça de São Paulo;
– O menor que está no Brasil e tem que retornar com a mãe ou o pai ao país onde mora, não precisa da permissão. Basta apresentar um atestado de residência ao consulado brasileiro.
Não Esqueça:
Crianças gostam de espaço e, convenhamos, não há muito nas aeronaves. O ideal é solicitar assentos na primeira fileira, que são reservados para passageiros especiais, como bebês, crianças desacompanhadas, gestantes, idosos e portadores de necessidades especiais.
Algumas companhias oferecem até berço, que podem ficar posicionados diante da poltrona dos pais. O berço pode ser solicitado na hora da reserva.