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Tire suas dúvidas sobre viajar de avião com os filhos durante a pandemia

Por Aline Pinheiro

Muitos pais na hora de viajar de avião com os filhos ficam inseguros sobre quais documentos precisam, como faz para transportar fórmulas e remédios e muitas outras dúvidas que aumentaram com a pandemia. Por isso, conversamos com a Itapemirim Transportes Aéreos sobre o assunto e tiramos todas as dúvidas!

A ITA foi fundada em 2020, mas que inicializou as operações em 29 de junho de 2021. É a única companhia a operar voos domésticos no Brasil com franquia de bagagem gratuita para todos os passageiros. Além de oferecer mais espaço entre as poltronas em todas as fileiras de suas aeronaves, proporcionando mais conforto durante a viagem, e marcação de assentos sem nenhum custo adicional.

Quando permitido, após a flexibilização das medidas preventivas contra a Covid-19, a empresa também se destacará por trazer aos clientes um diferenciado serviço de bordo. A empresa, neste primeiro momento, voará para oito cidades brasileiras. Até junho de 2022, a companhia estará presente em 35 destinos no Brasil e contará com 50 aviões em sua frota.

É possível viajar com bebê conforto no avião? São descontados da franquia de bagagem?

R: Caso o passageiro precise viajar carregando carrinho de bebê completamente dobrável, uma cesta ou cadeirinha, a Itapemirim realiza este serviço de maneira gratuita, desde que a criança tenha entre 0 e 2 anos incompletos, de acordo com a disponibilidade de espaço. Se os objetos não cumprirem as regras estabelecidas, será necessário transportar como bagagem despachada. Para mais informações, consulte a central de vendas da companhia: 0800 723 2121.​

Como funciona o embarque de menores? Qual a documentação exigida?

Menores Acompanhados:

O embarque de crianças, assim compreendidas as pessoas de 0 a 15 anos de idade, em voos domésticos, acompanhados de pai, mãe ou responsável é permitido mediante apresentação de um dos seguintes documentos:

Documento de identidade com foto, que comprove a filiação ou parentesco do menor com acompanhante. O nome do responsável deve ser idêntico no documento pessoal e no do menor;

Crianças com até 12 anos incompletos podem apresentar certidão de nascimento; 

Para recém-nascido de até 7 dias, é necessário apresentar atestado médico que comprove a condição de saúde da mãe e do bebê para viajar.

Já o embarque das pessoas de 16 anos a 17 anos, em voos domésticos, acompanhados de pai, mãe ou responsável é permitido mediante apresentação dos seguintes documentos:

Documento de Identidade (RG) expedido pela Secretaria de Segurança Pública de um dos Estados da Federação ou Distrito Federal (original ou cópia autenticada); ou

Passaporte original, desde que conste a filiação;

Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS.

Quando o acompanhante não for parente de até 3° grau (comprovado por meio de documento oficial), deverá, o menor, apresentar um dos documentos de identidade, seguindo as exigências estabelecidas pelo Estatuto da Criança e do Adolescente e pela Vara da Infância e Juventude do local de embarque, além de autorização do pai, mãe ou responsável legal (munido de documento comprobatório), com firma reconhecida em cartório. Conforme legislação 13.726, de 08 de outubro de 2018, fica dispensado o reconhecimento de firma nas autorizações, quando houver a presença dos pais no momento do embarque, com a devida checagem de seus documentos e comparativo com referida Autorização, nos termos do previsto no inciso VI, do art. 3º. da referida lei.

Menores Desacompanhados:

Considera-se menor desacompanhado toda criança que estiver viajando desacompanhada de uma pessoa maior de 18 anos de idade.

Crianças de 0 a 4 anos não podem viajar desacompanhadas, sendo necessário a presença de um dos pais ou responsável legal.

Crianças entre 5 e 16 anos incompletos podem viajar desacompanhadas em voos domésticos, apresentando:

Autorização de qualquer um dos pais ou do responsável legal, por meio de escritura pública ou documento particular com firma reconhecida., autorização do Juizado de Menores ou passaporte válido em que conste a expressa autorização para o menor viajar desacompanhado ao exterior (autorização válida também para viagens domésticas – Resolução 295 CNJ);

Documento de identificação pessoal válido, como passaporte, Carteira de Identidade (RG) ou Certidão de Nascimento;

Adolescentes de 16 a 17 anos podem viajar dentro do território nacional desacompanhados.


Posso embarcar com papinha de neném e leite em pó?

R: Sim, desde que devidamente embaladas.


Bebê que não paga assento, pode levar uma mala de mão? Se sim, de quantos quilos? E ele tem direito a bagagem despachada?

R: Crianças com menos de 2 (dois) anos de idade não têm direito à franquia de bagagem, salvo se adquirentes de assento próprio. 

Os aviões possuem trocador?

R: As aeronaves da Itapemirim não possuem trocador.  

Quais as novas regras de viagem com criança devido ao Covid-19?

R: No cenário atual em que estamos vivendo, temos o compromisso de manter todos informados sobre as estratégias de prevenção que a Itapemirim Transportes Aéreos está adotando para proporcionar um ambiente seguro para todos os clientes.

• Uso de máscaras durante o voo:
É obrigatório o uso de máscaras para proteção facial individual durante toda a viagem. As máscaras devem ser utilizadas corretamente, ou seja, ajustadas ao rosto, cobrindo o nariz, boca e queixo, minimizando espaços que permitam a entrada ou saída do ar e de gotículas respiratórias.


Desde que usadas de forma correta, as máscaras atuam como barreira física, ajudando a amenizar a disseminação do coronavírus no ambiente. Ressaltamos que o uso, armazenamento, limpeza ou descarte adequados das máscaras são essenciais para torná-las ainda mais eficazes.

Máscaras permitidas:
Cirúrgicas descartáveis;
Máscaras de alta eficiência (N95, PFF2), todas sem válvulas de expiração;
Máscaras de tecido (confeccionas com camada dupla). Seu uso deve ser limitado ao período máximo de 3 (três) horas. Portanto, é importante que você leve consigo máscaras extras, caso sua permanência em aeronaves ou demais áreas ultrapasse esse período.

• Máscaras proibidas:
Máscaras de acrílico ou de plástico, máscaras com válvula de expiração; 
Lenço, de pano ou de qualquer outro material, que não sejam caracterizados como máscara de proteção de uso profissional ou de uso não profissional; 

Máscaras de crochê ou tricô; 

Protetor facial (face shield), quando utilizado isoladamente; 

Uso não obrigatório da máscara facial:

Crianças com idade inferior a 3 anos;

Pessoas que, em razão de problema respiratório, transtorno do espectro autista, deficiência intelectual, deficiência sensorial, transtorno psicossocial ou com quaisquer outras deficiências que os impeçam de fazer o uso adequado de máscara de proteção facial, conforme declaração médica. Em caso de dúvida, questione o Agente de Solo ou a Declaração Médica do Cliente e informe ao Comandante.

Todos os demais protocolos adotados pela companhia por conta da pandemia estão detalhados em nosso site: https://www.voeita.com.br/perguntas-frequentes/

Como funciona o cinto de segurança para uma mãe com bebê de colo?

R: A ANAC tem regras para o transporte de crianças na aeronave. Crianças até dois anos podem ser seguradas no colo pelo seu responsável. Nesse caso, a forma mais segura de transporte é que a utilização do cinto seja feita somente pelo responsável que esteja segurando a criança, sem passar o cinto por ela. Os responsáveis que, por próprio critério, adquirirem um assento exclusivo para transporte de uma criança com menos de dois anos deverão utilizar um sistema de contenção (como a “cadeirinha” ou bebê conforto) próprio ou do operador aéreo, com etiqueta ou similar que evidencie que o equipamento esteja aprovado para uso aeronáutico por um país filiado à Organização de Aviação Civil Internacional (OACI). Crianças acima de dois anos não podem ser seguradas no colo pelo seu responsável, devendo os pais ou responsáveis adquirirem assentos para uso exclusivo dessas crianças, que deverão utilizar os cintos de segurança da aeronave.

Posso levar os remédios do meu filho na mala de mão?

R: Medicamentos podem ir à bagagem de mão, também acompanhados de receita médica. Alguns medicamentos, precisam de transporte adequado. Por isso, o passageiro deve entrar em contato com o laboratório fabricante para mais informações sobre o acondicionamento adequado durante a viagem.


Por que não é possível realizar o check-in online quando existe uma criança de colo dentro do mesmo localizador?

R: Por questões de segurança, já que existe a necessidade de conferência da documentação da criança.

 Há serviço de bordo (comida) dentro do avião?

R: Por enquanto, não. Há uma norma da ANVISA que visa reforçar a obrigatoriedade do uso de máscaras durante todo o voo e nos aeroportos brasileiros, e por isso, todo serviço de bordo foi suspenso. Futuramente, a ITA tem planos de ter um serviço de bordo diferenciado.

Quais os roteiros que a companhia possui atualmente? Vai expandir para quais locais?

R: No último dia 1º de julho, a ITA iniciou seus voos regulares com passageiros nos aeroportos de São Paulo-Guarulhos (SP), Brasília (DF), Belo Horizonte-Confins (MG), Rio de Janeiro-Galeão (RJ), Porto Alegre (RS), Porto Seguro (BA) e Salvador (BA). Em 3 de julho, a companhia passou a operar também no aeroporto de Curitiba (PR). Para agosto, estão previstas as inaugurações das seguintes rotas: Recife, Maceió, Fortaleza, Florianópolis e Natal.

Aline Frediani

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